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junho 3, 2008

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Visando acessibilidade

junho 2, 2008

Depois de uma longu�ssima história - quase a História da Humanidade - o tema da Acessibilidade começa a ser percebido em toda a sua extensão, no discurso legal ao menos.

Nos Estados Unidos, na Georgia, foi recentemente divulgado o resultado de avaliações realizadas pelo Programa Easy Living/Concrete Change (C-C), confirmando o que os defensores da arquitetura sem barreiras vêm dizendo há muitos anos: a acessibilidade/visitabilidade tem um custo adicional bastante reduzido, quando os detalhes necessários são pensados por ocasião do projeto. E, claro, se a obra for executada de acordo com o projeto, o que, muitas vezes, não acontece.

O diretor-executivo da Associação de Construtores Residenciais da Georgia reafirma a avaliação e os valores apresentados pela Concrete Change (menos de 100 dólares para residências com preços variados entre 90 mil e 600 mil dólares) e reforça a necessidade de que sejam sempre incluídos em qualquer projeto de moradia:

  • ao menos um acesso com cota-zero;
  • todas as portas do andar térreo com, no mí­nimo, 0,80m de largura;
  • um banheiro completo no andar térreo, com espaço suficiente que permita seu uso por qualquer pessoa (inclusive por um usuário de cadeira-de-rodas).

Esses valores bem como essas exigências mí­nimas foram disseminados, nos últimos seis meses, para mais de 500 profissionais responsáveis pelo projeto e construção de moradias por Ed Philips (misterEd@hbag.com), diretor-executivo da Associação de Construtores Residenciais da Georgia. E, até o presente momento, nenhum desses mais de 500 encontrou argumentos concretos para contradizer aquelas estimativas de custo apresentadas.

Já em 1994, o programa Atlanta Habitat for Humanity já tinha construí­do inúmeras residências com as exigências acima destacadas e confirmando aqueles valores. E, em 1996, a Concrete Change se manifesta , informando que o diretor de uma companhia construtora de moradias de baixo custo confirmara que o custo adicional de portas mais largas e entradas plenamente acessí­veis em mais de 120 unidades habitacionais fora inferior a 75 dólares por moradia. Também o IDEA Center da Faculdade de Arquitetura e Planejamento da Universidade de Nova Iorque, em Buffalo, analisou o custo de construção de uma moradia hipotética de um andar com porão (para zonas sujeita à neve). A conclusão foi de que não haveria, praticamente, qualquer aumento de custo, análise confirmada por um construtor local.

Muitos profissionais ignoraram no passado as projeções de baixo custo dos defensores da acessibilidade (já escutei, até, que era “bobagem” preocupar-se com isso numa ‘brilhante’ frase ouvida de um professor de arquitetura aos seus alunos de uma faculdade de Arquitetura não muito distante de Porto Alegre).

Mas, agora que o diretor-executivo da Associação Estadual de Construtores Residenciais confirmou estes baixos custos, talvez aqueles que insistem na defesa do design universal, da acessibilidade e da visitabilidade, sentir-se-ão com maior poder para desafiar aqueles que insistem em projetar espaços de segregação, não abertos ao uso de todos.

O que fica difí­cil de enteender é o motivo de não se responsabilizar os profissionais que não seguem a legislação vigente no nosso paí­s, que indica o uso da NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas pra o projeto e construção dos espaços.

Vá até a Mil Assentos e confira as diversas barras de apoio para instalar no seu banheiro. Deixe sua casa mais segura.

http://barrasdeapoio.blogspot.com/

AMBIENTES ACESSÍVEIS

junho 2, 2008

SEJA BEM VINDO AO NOSSO BLOG, AQUI VOCÊ VAI ENCONTRAR NOTICIAS DO MUNDO DA ACESSIBILIDADE, DEFICIENTES FÍSICOS E MUITO MAIS.

Em alguns paí­ses que começaram, há mais tempo que nós, a luta por uma arquitetura livre de barreiras, o conceito de acessibilidade já está razoavelmente absorvido por todos os profissionais que se dedicam a projetar e a edificar espaços públicos e privados para o conví­vio dos seres humanos. Parcial ou integralmente vencida essa primeira batalha, partem para um novo front de combate: a visitabilidade, ou seja, o direito de viver em um espaço plenamente acessí­vel amplia-se e passa a englobar o direito de vistar outras pessoas, o direito tão caro de todos nós que é o de ter amigos, de conviver com esses amigos que escolhemos por identidades de pensamento, de afeto e não por condições fí­sicas semelhantes. Ou será que eu não tenho o direito de, não sendo usuário de cadeira-de-rodas, convidar à minha casa um amigo “cadeirante”? E os usuários de cadeira-de-rodas têm o seu direito de escolher amigos restringido ao universo dos “cadeirantes”?

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